SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar com base no inciso III, do art. 3º da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por interferência visual por meio de propaganda no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTE À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS POR INTERFERÊNCIA VISUAL POR MEIO DE PROPAGANDA

Ano 2026

Classificação quanto a Iluminação

Preço mínimo por m²

Preço máximo por m²

Dia

Mês

Ano

Dia

Mês

Ano

Sem Iluminação

R$ 0,29

R$ 8,61

R$ 103,36

R$ 0,57

R$ 17,24

R$ 206,92

Iluminado

R$ 0,32

R$ 9,59

R$ 115,05

R$ 0,64

R$ 19,18

R$ 230,14

Luminoso Sem Alternância de Movimento

R$ 0,32

R$ 9,59

R$ 115,05

R$ 0,64

R$ 19,18

R$ 230,14

Luminoso Com Alternância de Movimento

R$ 0,60

R$ 18,10

R$ 217,22

R$ 1,27

R$ 38,23

R$ 458,76

Virtual

R$ 0,06

R$ 1,77

R$ 21,22

R$ 0,12

R$ 3,54

R$ 42,51

Por Ocupação de Área Pública

Preço mínimo por m²

Preço máximo por m²

Dia

Mês

Ano

Dia

Mês

Ano

Interferência Visual

R$ 0,06

R$ 1,77

R$ 21,22

R$ 0,12

R$ 3,54

R$ 42,51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2026 p. 7, col. 2