O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os art. 3º, da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com base no inciso III, do art. 3º da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por interferência visual por meio de propaganda no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2026 , corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 1.005, de 17 de dezembro de 2025 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
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PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTE À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS POR INTERFERÊNCIA VISUAL POR MEIO DE PROPAGANDA |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 07/01/2026 p. 7, col. 2