Legislação Correlata - Portaria 483 de 14/09/2026
Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a viabilidade jurídica e operacional do regime de teletrabalho no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o art. 5º do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021, e tendo em vista o constante dos Processos SEI nº 00020-00057482/2026-42, nº 00020-00007881/2025-81 e nº 00020-00047647/2022- 44 , RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos sobre a viabilidade jurídica e operacional da adoção do regime de teletrabalho no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e à elaboração de minuta do ato normativo correspondente.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – examinar a viabilidade jurídica da instituição do teletrabalho no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, considerando o Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023, as orientações veiculadas pela Casa Civil do Distrito Federal sobre a matéria e a autonomia administrativa assegurada à Procuradoria-Geral pelo art. 132 da Constituição Federal, pelo art. 110 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 1º do Anexo I do Decreto nº 42.094, de 2021;
II – reunir e avaliar os estudos, planos de trabalho, formulários de pactuação de metas e relatórios semestrais produzidos sob a vigência da Portaria nº 350, de 28 de outubro de 2021, e da experiência-piloto instituída pela Portaria nº 350, de 20 de julho de 2019;
III – mapear, por unidade orgânica, as atividades compatíveis e as incompatíveis com a execução remota, com indicação expressa das unidades cujo funcionamento exige presença física permanente;
IV – propor indicadores objetivos de desempenho e de produtividade, com metas mensuráveis por unidade e por servidor, aptos a servir de fundamento ao deferimento, à manutenção e à revogação do regime;
V – definir os mecanismos de registro, controle e aferição do cumprimento das metas, bem como a periodicidade da avaliação;
VI – avaliar os requisitos de infraestrutura tecnológica, de segurança da informação e de proteção de dados pessoais, observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VII – estimar os impactos orçamentários e patrimoniais da adoção do regime, inclusive quanto a benefícios de caráter indenizatório e a custos de ocupação predial;
VIII – apresentar minuta de portaria de instituição e regulamentação do regime, acompanhada de exposição de motivos;
IX – apresentar relatório final conclusivo à Procuradora-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º A proposta a ser apresentada pelo Grupo de Trabalho adotará o desempenho aferido do servidor, bem como do setor ao qual ele pertence, como requisito indeclinável para o deferimento, a manutenção e a renovação do regime de teletrabalho.
§ 1º É vedado o deferimento fundado exclusivamente em conveniência pessoal, tempo de serviço, lotação ou antiguidade.
§ 2º A proposta preverá, no mínimo, como condições cumulativas de deferimento:
I – avaliação de desempenho funcional satisfatória no último período avaliativo;
II – inexistência de passivo de processos, expedientes ou documentos com prazo vencido sob responsabilidade do servidor;
III – metas de produtividade superiores às fixadas para o regime presencial na mesma atribuição;
IV – manifestação fundamentada da chefia imediata quanto à compatibilidade da atividade com a execução remota e à ausência de prejuízo à continuidade do serviço.
§ 3º A proposta preverá a revogação imediata do regime, independentemente de prazo, em caso de descumprimento das metas ou de formação de passivo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de cada uma das seguintes unidades, indicados pelos respectivos titulares no prazo de 7 (sete) dias:
I – Gabinete da Procuradora-Geral, que o coordenará;
II – Procuradoria-Geral do Consultivo;
V – Subsecretaria-Geral de Administração;
VI – Subsecretaria-Geral de Tecnologia da Informação;
VII – Procuradoria Especial de Governança, Estratégia e Inovação;
VIII – Subsecretaria-Geral de Apoio Técnico,Operacional e Científico;
IX – Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, mediante indicação da Associação que a representa.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores, procuradores e representantes de entidades de classe para participar de suas reuniões, sem direito a deliberação.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final é de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada dirigida à Procuradora-Geral do Distrito Federal antes do termo final.
Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão registradas em ata, juntada ao processo administrativo de que trata o preâmbulo.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante e não enseja retribuição de qualquer espécie.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 47, Edição Extra de 01/09/2026 p. 1