(Revogado(a) pelo(a) Portaria 160 de 01/08/2022)
Dispõe sobre as atividades de comunicação integradas entre a Diretoria da Rádio Cultura e a Assessoria de Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos II, III e VII, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições dos incisos II, VII, IX e X do art. 60 do Decreto Distrital nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as atividades de comunicação integradas entre a Diretoria da Rádio Cultura e a Assessoria de Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A integração estabelecida no caput observará o disposto no regimento interno da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no regimento interno da Rádio Cultura e em outros atos normativos, considerando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos administrativos, as diretrizes estabelecidas pelos princípios da continuidade dos serviços públicos e da intersetorialidade no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 2º A unidade orgânica da Diretoria da Rádio Cultura atuará de forma integrada às diretrizes estabelecidas pela Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal no que tange à comunicação.
Art. 3º Compete ao Chefe da Assessoria de Comunicação supervisionar diretamente as atividades comunicacionais da Diretoria da Rádio Cultura por meio das seguintes atribuições:
I - coordenar planos e programas de comunicação no âmbito da Rádio Cultura;
II - definir a política de divulgação institucional do Governo do Distrito Federal na Rádio Cultura, nos termos do inciso II do art. 53 do Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010;
III - supervisionar as redes sociais da Rádio Cultura; e
IV - exercer outras atividades relacionadas à comunicação no âmbito da Rádio Cultura.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2022 p. 9, col. 2