O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos II, III e VII, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições dos incisos II, VII, IX e X do art. 60 do Decreto Distrital nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 140, de 05 de julho de 2022, publicada no DODF nº 126, de 07 de julho de 2022, página 9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2022 p. 57, col. 2