SINJ-DF

DECRETO Nº 45.113, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00060-00486180/2023-96, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se referem este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art.2º, do Decreto nº 45.113, de 26 de outubro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 55005890); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 55005551) - ASSESSORIA DE APOIO À DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Chefe, CPE-08, 01 (SIGRH 55005871) - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - Chefe, CC-08, 01 (SIGRH 55005960) - SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 55006101); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 55006103) - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO PARA AQUISIÇÕES - GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 55006109) - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE VETORES, ANIMAIS PEÇONHENTOS E AÇÕES DE CAMPO - NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO RECANTO DAS EMAS - Chefe, CC-03, 01 (SIGRH 55006035).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art.3º, do Decreto nº 45.113, de 26 de outubro de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-08, 02 - ASSESSORIA DE APOIO À DOCUMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - Chefe, CPE-07, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - Chefe, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - Assessor Especial, CPE08, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 01 - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO PARA AQUISIÇÕES - GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE VETORES, ANIMAIS PEÇONHENTOS E AÇÕES DE CAMPO - NÚCLEO REGIONAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO RECANTO DAS EMAS - Chefe, CPC-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/10/2023 p. 7, col. 2