SINJ-DF

PORTARIA Nº 60, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Aprova o remembramento dos Lotes nºs 245, 255, 265 e 275, do Trecho 03, localizados na Região Administrativa do SIA - RA XXIX.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00000172/2026-66, resolve:

Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes nºs 245, 255, 265 e 275, do Trecho 03, localizados na Região Administrativa do SIA - RA XXIX, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 027/2026 e o Memorial Descritivo - MDE 027/2026.

Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser: Lote nº 245, do Trecho 03, do SIA.

Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 027/2026 e do Memorial Descritivo - MDE 027/2026.

Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto SIA PR 2/1, e o registro no Processo nº 00390-00005807/2025-31, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 027/2026 e Memorial Descritivo - MDE 027/2026, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 245, 255, 265 e 275, do Trecho 03, do SIA, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00000172/2026-66."

Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2026 p. 5, col. 1