(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 1 de 27/10/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer modelo de Minuta de Edital de Processo Seletivo para ingresso de estudantes nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio a ser seguido pelas Unidades Escolares - UEs que ofertam Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF.
Parágrafo único. Caberá a cada UE adaptar o Anexo Único da presente Instrução Normativa ao(s) Curso(s) que fará(ão) parte do certame, devendo, ainda, seguir rigorosamente a(s) respectiva(s) Matriz(es) Curricular(es) aprovada(s) pelo Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF.
Art. 2º O Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília deverá seguir o roteiro do modelo de Edital proposto no âmbito do processo 00080-00085031/2022-58.
Art. 3º Fica sob responsabilidade do gestor da UE o encaminhamento, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em arquivo editável para e-mail, da Minuta do Edital do respectivo Processo Seletivo, conforme trâmite definido em Circular própria.
Art. 4º Os cronogramas de tramitação da minuta de Edital, com os respectivos prazos e setores, serão informados anualmente por meio de Circular encaminhada a todas as UEs que ofertam Educação Profissional.
Art. 5º O modelo de Edital encontra-se no Anexo Único, disponível no endereço eletrônico http://www.se.df.gov.br/.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
Art. 7º Revoga-se a Instrução Normativa nº 01, de 10 de junho de 2020, publicada no DODF nº 114, de 19 de junho de 2020, página 06.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
MODELO DE EDITAL PARA INGRESSO DE ESTUDANTES EM CURSOS DEEDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº XXX, DE XX DE XXX DE 2022
Edital de Processo Seletivo para ingresso de estudantes no(s) curso(s) de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na Unidade Escolar ______________________________________________________________________________ (nome completo da UE ofertante)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve:
Tornar público o Processo Seletivo para ingresso de estudantes no(s) CURSO(S) DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO ofertados na Unidade Escolar ____________ (descrever nome completo da UE ofertante), situada em _________________________ (descrever endereço completo, conforme parecer de aprovação do CEDF) para o ______________( primeiro semestre do ano letivo/segundo semestre do ano letivo/ano letivo) de 20__(descrever ano vigente).
1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas no(s) Curso(s) de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade __________________ (presencial/a distância): CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM _________________________________ (descrever nome completo do(s) curso(s) conforme parecer do CEDF).
2.1. O resultado do Processo Seletivo para ingresso de estudantes previsto neste Edital será válido apenas para o preenchimento das vagas ofertadas no ___________________ (descrever primeiro semestre do ano letivo/segundo semestre do ano letivo/ano letivo) de 20__. (descrever ano vigente)
2.2. O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital e executado pela Comissão Local, designada pelo__________________ (descrever cargo/vínculo, matrícula e lotação), composta pelos seguintes membros: Titulares:____________________ e Suplentes:__________________(descrever cargo/vínculo, matrícula e lotação de todos) [pelo menos um dos membros deve ser da equipe gestora da UE].
2.3. A Comissão Local será presidida por _____________________. (descrever cargo/vínculo, matrícula e lotação)
2.4. À Comissão Local cabe a responsabilidade de planejar as etapas do Processo Seletivo, acompanhar a publicidade e a execução, divulgar os resultados, verificar a compatibilidade do laudo médico apresentado com as exigências e peculiaridades do curso pleiteado e receber, analisar e julgar os recursos interpostos pelos candidatos.
2.5. A Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV, a Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN e a Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, por meio de suas unidades competentes, acompanharão o Processo Seletivo no escopo das competências regimentais.
2.6. É vedado a qualquer membro da Comissão responsável pela realização do certame possuir vínculo familiar com qualquer candidato, conforme previsto no Decreto Distrital nº 32.751, de 2011, que define como familiar: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
2.7. A Coordenação Regional de Ensino _____________ (descrever CRE de referência) será responsável, juntamente com a Comissão Local, pela divulgação e pelo acompanhamento de todo o Processo Seletivo de que trata este Edital.
3.1. O Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em _____________________ (descrever nome completo) está organizado em___________________ (módulos/semestres – descrever o que consta na Matriz Curricular), conforme Plano de Curso aprovado pelo Parecer nº ____do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, totalizando ___horas. (descrever total de horas definidas na Matriz Curricular) [O item deverá ser redigido para cada um dos cursos ofertados, no formato sequencial 3.2.; 3.3.; 3.4]
3.2. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, por curso e por turno, para candidatos com deficiência ou transtorno do espectro autista, cuja condição deverá ser comprovada, por meio de laudo médico no ato da matrícula.
3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar se irá concorrer às vagas para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista.
3.3. As vagas não preenchidas pelos candidatos com deficiência ou transtorno do espectro autista serão ofertadas aos demais candidatos, em chamadas subsequentes, de acordo com a ordem de sorteio no certame.
3.4. A realização do(s) curso(s) está condicionada à matrícula de, no mínimo, _________ (descrever o número mínimo, de acordo a Estratégia de Matrícula vigente) estudantes por turma nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade __________________. (presencial/a distância)
3.5. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para o(s) curso(s) e turno(s), conforme descrito na tabela abaixo: (ajustar conforme a especificidade da oferta)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.6. A seleção dos candidatos ocorrerá por curso e turno, sendo de inteira responsabilidade do interessado, indicar a escolha no ato da inscrição. [O item não deve ser utilizado nas UEs que ofertam cursos em período integral ou em apenas um turno]
4.1. As inscrições para os cursos ofertados neste Edital serão realizadas, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF: www.educacao.df.gov.br, no período das 00h00 do dia ___/___/20___ até às 23h59 do dia ___/___/20___.
4.2. Após realizar inscrição eletrônica, o candidato deverá, obrigatoriamente, dirigir-se ao ___________________ (escrever o nome completo da UE ofertante), no período de __/___/20___ a ___/___/20__ (escrever período de homologação) para homologar e validar a inscrição. [Item para ser utilizado somente nos casos em que for necessária a homologação]
4.3. A inscrição do candidato menor de 18 (dezoito) anos só poderá ser homologada pelo responsável legal. [Item para ser utilizado somente nos casos em que for necessária a homologação]
4.4. Ao candidato impossibilitado de homologar pessoalmente a inscrição, será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração simples do candidato, acompanhada de documento pessoal comprobatório do procurador. [Item para ser utilizado somente nos casos em que for necessária a homologação]
4.5. No ato da homologação, o candidato deverá apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento com foto que permita a identificação. [Item para ser utilizado somente nos casos em que for necessária a homologação]
4.5.1. No ato da homologação, por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração simples do candidato, deverão ser apresentadas cópias de um dos seguintes documentos do candidato: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento com foto que permita a identificação.[Item para ser utilizado somente nos casos em que for necessária homologação]
4.6. O candidato com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista - TEA, além dos documentos constantes do item 4.5, deverá apresentar laudo médico (emitido nos últimos 12 meses para pessoa com deficiência e de prazo indeterminado para TEA) e registrar/detalhar a necessidade no formulário de homologação da inscrição, em conformidade com o artigo 30, da Lei Federal nº 13.146, de 2015. [Item para ser utilizado somente nos casos em que for necessária a homologação]
4.7. O participante que necessitar de atendimento especializado para a realização da prova deverá, no ato da inscrição:
4.7.1. Informar a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado: pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, deficiência múltipla, surdocegueira, Transtorno do Espectro Autista.
4.7.2. Solicitar o auxílio de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braille, tradutor/intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), guia-intérprete, ledor/transcritor, tempo adicional para a realização da prova, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
4.7.3. Apresentar documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado. Para ser considerado válido para análise, o documento deve conter:
4.7.3.1. nome completo do participante;
4.7.3.2. diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação;
4.7.3.3. assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina - CRM, do Ministério da Saúde - MS ou de órgão competente.
4.8. A inscrição e todas as etapas do Processo Seletivo serão gratuitas.
4.9. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.10. O candidato poderá inscrever-se em apenas um curso, um turno e um tipo de vaga oferecido neste Edital. [Item não deve ser utilizado nas UEs que ofertam cursos no período integral, bem como quando o certame tratar-se de apenas um curso]
4.11. A inscrição on-line e as informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.12. No período de ___/___ /20___ a ___/___/20___ (descrever período de inscrição), as inscrições serão exclusivas para (este item deve ser retirado caso não haja especificidades no período de inscrições):____________________________.(descrever eventuais especificidades relativas às características da UE ofertante ou do curso a ser ofertado)
4.13. Para inscrever-se no Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em_____________________________ (escrever o nome completo do curso a ser ofertado), é necessário ________________________________________(descrever as especificidades relacionadas à UE ofertante, modalidade de oferta, idade e/ou escolaridade exigida) [Este item deverá ser redigido para cada um dos cursos ofertados]
5. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O sorteio será realizado quando o número de inscritos ultrapassar o número de vagas.
5.2. O sorteio ocorrerá eletronicamente no dia ___/___/20___ (descrever a data), sendo o resultado disponibilizado no mesmo dia, a partir das 18h, no sítio eletrônico da SEEDF: www.educacao.df.gov.br e, no dia seguinte, afixado em lugar visível na portaria do(a) ________________________.(nome da UE ofertante)
5.2.1. O sorteio eletrônico acontecerá por meio de programa que gera aleatoriamente a ordem dos números de inscrição, por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.
5.2.2. O processo consistirá na composição de uma ordem de classificação, gerada de forma randômica entre todos os inscritos.
5.2.3. A fim de manter a transparência do processo, o candidato inscrito poderá solicitar o código-fonte utilizado para o processamento das inscrições, que estará disponível na Secretaria Escolar do __________ (nome da UE ofertante), após a divulgação dos resultados.
5.3. O sorteio para os candidatos inscritos nas vagas destinadas às pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista será realizado separadamente, por meio eletrônico, na mesma data, horário e local do sorteio geral.
5.3.1. As vagas não preenchidas pelos candidatos com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista serão ofertadas aos demais candidatos, obedecendo à ordem do sorteio.
5.4. Após a realização do sorteio e ocupação das vagas disponíveis, os candidatos excedentes comporão o Cadastro de Reserva, conforme ordem de sorteio.
5.5. O candidato que desejar interpor recurso, após a divulgação do resultado do sorteio, deverá preencher formulário próprio, disponível na Secretaria Escolar da UE, e entregá-lo à Comissão Local no dia ___/___/20___ (descrever a data de entrega do recurso), das __h às __h. (descrever o horário)
5.6. O recurso será julgado pela Comissão Local no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a interposição.
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de Processo Seletivo por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, na Diretoria de Educação Profissional, vinculada à Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, localizada no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco C, Lote 17, Edifício Phenícia, 8º andar, à qual compete julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
7.1. Antes da efetivação da matrícula, os candidatos contemplados no sorteio deverão, obrigatoriamente, participar da Palestra de orientação sobre o Curso Técnico de Nível Médio de Técnico em ________________(nome do curso), que ocorrerá no(s) dia(s)___/___/20___ e ___/___/20___ (descrever a data da Palestra), das ____h às ____h. (descrever o horário da Palestra). [Caso a palestra esteja prevista no Plano de Curso ou que a UE opte por ofertar de forma voluntária]
7.2. A matrícula do candidato contemplado na primeira chamada, dentro do número de vagas, será realizada no período de ___/___/20___ a ___/___ /20___ , das ___h às ___h (descrever o horário definido para a matrícula), na Secretaria Escolar do ________________ .(nome da UE)
7.3. Obedecida à ordem do sorteio, a ____________________(nome da UE ofertante) poderá realizar a segunda chamada dos candidatos contemplados para matrícula até o preenchimento total das vagas remanescentes.
7.3.1. A matrícula do candidato contemplado na segunda chamada será realizada no período de ___/___/20___ a ___/___/20___ , das ___h às ___h (descrever o horário definido para a matrícula), na Secretaria Escolar do ___________________ . (nome da UE)
7.4. Havendo vagas remanescentes, após a primeira e a segunda chamadas, o _________________ (nome da UE) realizará a terceira chamada para a comunidade, com estabelecimento e divulgação pública dos critérios para inscrição e matrículas.
7.5. A matrícula para as vagas da terceira chamada será realizada no período de ___/___ /20___ a ___/___/20___ , das ___h às ___h (descrever o horário definido para a matrícula), na Secretaria Escolar ________________________ .(nome da UE)
7.6. No ato da efetivação da matrícula, o candidato contemplado deverá apresentar os seguintes documentos:
7.6.1. Declaração de Escolaridade;
7.6.3. Original e cópia simples da carteira de identidade ou outros documentos descritos na Lei Federal nº 12.037, de 2009 (carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, outro documento com foto que permita a identificação);
7.6.4. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
7.6.5. Duas fotos 3x4 coloridas e recentes (não serão aceitas fotos reproduzidas com o uso de "scanner", digitalizadas, fotocópias coloridas ou foto anteriormente utilizadas);
7.6.6. Original e cópia simples do comprovante de residência atualizado ou declaração de residência de próprio punho do interessado, nos termos da Lei Distrital nº 4225, de 2008;
7.6.7. Tipagem Sanguínea e Fator RH conforme Lei Distrital nº 4.379, de 2009;
7.6.8. Comprovante de participação na palestra sobre o(s) curso(s) a ser(em) ofertado(s). (Caso a Palestra esteja prevista no Plano de Curso)
7.7. Para os candidatos com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista - TEA, além dos documentos descritos nos itens 7.6.1 a 7.6.8, deverá ser apresentado laudo médico atualizado original e cópia simples, atestando o tipo e grau de deficiência (emitido nos últimos 12 meses para pessoa com deficiência e de prazo indeterminado para TEA).
7.8. A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou, se menor de 18 (dezoito) anos de idade, pelo responsável legal. No caso de matrícula no turno noturno, o responsável legal deverá assinar uma autorização.
7.9. Ao candidato impossibilitado de efetuar a matrícula pessoalmente, será permitido fazê-la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do candidato, acompanhada do documento de identidade original do procurador.
7.10. O estudante que efetivar a matrícula, porém não comparecer às aulas e não apresentar justificativa legal, decorridos 15 (quinze) dias letivos após o início do semestre letivo, será considerado desistente e a vaga considerada disponível, não cabendo recurso.
7.11. O estudante deverá apresentar justificativa legal para a Direção da UE em até 5 (cinco) dias letivos do início das faltas, justificando a ausência para não incorrer no item 7.10.
8.1. É de responsabilidade dos candidatos permanecerem atentos a quaisquer comunicações, avisos oficiais ou normas complementares editadas pelo _______________ (nome da UE), os quais serão afixados em lugar visível na portaria da UE, da Coordenação Regional de Ensino do__________(região a que pertence a CRE) e no sítio da SEEDF: www.educacao.df.gov.br.
8.2. A validade do resultado deste Processo Seletivo está restrita ao _______________ semestre letivo (descrever o semestre letivo) de 20___. (descrever o ano)
8.3. O cronograma das etapas do Processo Seletivo estará disponível no sítio eletrônico ________________________(nome da UE) para o devido acompanhamento.
8.4. Na contagem de prazo em dias, estabelecidos neste Edital, computar-se-ão somente os dias úteis. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
8.5. Para obtenção do diploma de curso Técnico de Nível Médio, o estudante deverá concluir os estudos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme previsto no Plano de Curso bem como comprovar a conclusão do Ensino Médio, de acordo com o parágrafo único, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004.
8.6. O(s) Plano(s) de Curso e respectiva(s) Matriz(es) Curricular(es) referentes à oferta presente neste Edital e outras informações encontram-se disponíveis no sítio _________________. (descrever o site)
8.7. A declaração falsa e/ou a apresentação de documentos falsos, inexatos ou incompletos acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
8.8. Este Processo Seletivo não acarretará custos extras para a SEEDF.
8.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local responsável pelo Processo Seletivo.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2022 p. 8, col. 2