Altera a redação do artigo 2° do Decreto n° 20.755, de 28 de outubro de 1999, que "atribui à Secretaria de Transportes do Distrito Federal a competência para administrar e operar os terminais de transporte rodoviário de passageiros que específica, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 20.775, de 28 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - As receitas de qualquer natureza, provenientes da utilização efetiva e potencial de elementos dos terminais a que se refere o artigo anterior, constituem recursos da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 08 de maio de 2001.
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2001 p. 1, col. 2