SINJ-DF

DECRETO N° 22.103, DE 8 DE MAIO DE 2001

Altera a redação do artigo 2° do Decreto n° 20.755, de 28 de outubro de 1999, que "atribui à Secretaria de Transportes do Distrito Federal a competência para administrar e operar os terminais de transporte rodoviário de passageiros que específica, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 20.775, de 28 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - As receitas de qualquer natureza, provenientes da utilização efetiva e potencial de elementos dos terminais a que se refere o artigo anterior, constituem recursos da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 08 de maio de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2001 p. 1, col. 2