SINJ-DF

DECRETO N° 22.088 , DE 27 DE ABRIL DE 2001

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Fica prorrogado para o dia 31 de julho de 2001, o prazo para a utilização da Nota Fiscal modelo 3-A, de que trata o Decreto nº 21.682, de 06 de novembro de 2000.

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n° 21.682, de 2000.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2001 p. 7, col. 1