SINJ-DF

DECRETO Nº 48.193, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00002368/2026-86, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00704147, de Assessor, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, para a Unidade do Fundo Pro-Controle, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, mantido o atual ocupante.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.193, de 26 de janeiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00703257); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00703261) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00703264) - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - UNIDADE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00704674) - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇA, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00704901).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.193, de 26 de janeiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DO TESOURO - UNIDADE DO FUNDO PRÓ-CONTROLE - Chefe, CNE-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 26/01/2026 p. 3, col. 1