Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica prorrogado para 31 de março de 2001 o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A, de que trata o Decreto 21.682, de 06 de novembro de 2000, publicado no DODF n° 212, de 07 de novembro de 2000.
Art- 2° Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto 21.682, mencionado no artigo anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2001
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2001 p. 1, col. 2