(ratificado pelo(a) Decreto 24063 de 16/09/2003)
Aprova Projetos Urbanísticos de Parcelamento na Região Administrativa de Planaltina - RÃ-VI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que consta dos processos n.°s 030.003.216/93 e 030.004.593/92,
Art. 1° Ficam aprovados os Projetos Urbanísticos de Parcelamento das Quadras 21 a 26, do Setor Residencial Leste - Área de Expansão Urbana, da Região Administrativa de Planaltiva - RÃ-VI, consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGBs 201/93 a 205/93, no Projeto de Urbanismo-Parcelamento - URB 201/93 e no Memorial Descritivo - MDE 201/93.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2000 p. 1, col. 2