Convalida o Decreto n.º 21.744 que aprovou os Projetos Urbanísticos de Parcelamento na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta dos processos n.ºs 030.003.216/93 e 030.004.593/92,
Art. 1º Fica convalidado o Decreto n.º 21.744, de 22 de novembro de 2000, que aprovou os Projetos de Urbanismo referentes às Quadras 21 a 26, do Setor Residencial Leste – Área de Expansão Urbana, na Região Administrativa de Planaltina – RA-VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 201/93, no Memorial Descritivo MDE 201/93 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB’s 201/93 a 205/93.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2003 p. 3, col. 2