SINJ-DF

PORTARIA Nº 72, 01 DE NOVEMBRO DE 2000 

Dispõe sobre critérios e procedimentos para a concessão do benefício alimentação para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. 

A SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III, parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal e as disposições contidas no Decreto N° 21.678, de 1° de novembro de 2000, RESOLVE: 

Art. 1º A concessão do benefício alimentação se dará mediante prévia assinatura do Termo de Opção, na forma constante do anexo I desta Portaria. 

Parágrafo único – A concessão, o restabelecimento ou a exclusão do benefício se dará a partir da assinatura nos campos próprios do Termo de Opção que será entregue no setor de recursos humanos do órgão ou entidade que vier a proceder ou deixar de proceder o pagamento. 

Art. 2º A percepção efetiva do benefício alimentação terá início no mês subseqüente ao da adesão, contado a partir da data de assinatura do Termo de Opção. 

Parágrafo único – a faixa de remuneração de que trata o § 2º do Art. 4º do Decreto n° 21.678, de 1° de novembro de 2000, e constantes do Anexo II desta Portaria, serão as correspondentes ao mês de competência da concessão do benefício alimentação. 

Art. 3º O optante pelo benefício alimentação autorizará a consignação em folha de pagamento de sua participação no custeio do benefício, que será resultante da aplicação dos percentuais definidos na Tabela constante do Anexo II desta Portaria, aprovada pela Lei nº 1.136, de 10 de julho de 1996. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

MARIA CECÍLIA SOARES DA SILVA LANDIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2000 p. 4, col. 1