SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 10 de 11/02/2025)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar a composição do Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Administração Regional do Paranoá.

Art. 2º Designar como integrantes do referida Comitê os servidores ocupantes dos seguintes cargos:

I - Administrador Regional do Paranoá, como Coordenador;

II - Chefe do Gabinete, como membro;

III - Coordenador de Administração Geral, como Membro; e

IV - Chefe da Assessoria Técnica - ASTEC, como Membro.

Parágrafo único: Fica designado o servidor ocupante do cargo de Chefe do Gabinete da Administração Regional do Paranoá para atuar como Coordenador Substituto do CIG nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 58, de 16 de outubro de 2020.

SÉRGIO COSTA DAMACENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2021 p. 2, col. 2