SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 073/74-DA

O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA-SHIS, no uso dos atribuições que lhe são conferidas pela Instrução n° 017/74,

RESOLVE:

1 - Aos ocupantes de Empregos da Tabela de Empregos Permanentes - TEP, nas Categorias Profissionais de MENSAGEIRO, SERVENTE, TELEFONISTA, VIGIA E ZELADOR, serão devidos os novos valores de retribuição, aprovados pela Resolução n° 49/74-CA do Conselho de Administração.

2 - Excetuam-se do disposto no item anterior, aqueles servidores que estiverem na condição de requisitados, prestando serviços a outros órgãos da Administração Pública - Central ou Descentralizada - Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.

2.1. Também se enquadram na proibição contida neste item, os servidores que se encontrem em litígio trabalhista com a Sociedade.

3— Caberá à Divisão do Pessoal, promover, em cada caso, as alterações funcionais e financeiras que se fizerem necessárias.

4 — As mudanças nas remunerações dos servidores a que se refere o Item I, não significa que os mesmos estarão isentos, a qualquer tempo que a SHIS determinar, de serem submetidos a Concursos ou Testes Internos, cujos resultados dirão da conveniência de continuarem pertencendo aos Quadros da Empresa.

5 - Aos servidores abrangidos por esta Ordem de Serviço se aplicarão, no que couber, os dispositivos contidos na Ordem de Serviço n° 002/74-DA.

6- Os efeitos decorrentes de aplicação deste ordem de Serviço, retroagirão a 01/06/74.

7 - Esta Odem de Serviço entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia. 11 de Setembro de 1974

FRANCISCO LUIZ DE BESSA LEITE

Diretor Administrativo.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 04/10/1974 p. 6, col. 1