SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 73 de 11/09/1974

ORDEM DE SERVIÇO N° 002/74-DA

O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA— SHIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do processo n°. 007688/74.

RESOLVE:

1 - Aos Técnicos de Nível Superior, Analistas, Programadores, Operadores, Perfuradores e Motoristas, bem como aos ocupantes de Empregos em Comissão, da Empresa, serão devidos, respectivamente, os novos valores de retribuição das tabelas de Empregos Permanentes e Empregos em Comissão, aprovados pela Resolução 049/74-CA do Conselho de Administração.

2 - Aos servidores lotados nos Gabinetes dos Diretores, inclusive os motorista, como também aos ocupantes de Empregos em Comissão da Tabela de Empregos em Comissão - TEC, serão aplicadas as novas remunerações da Gratificação de Representação, estabelecidas pela Resolução 050/74-CA do Conselho de Administração.

3 - Aos Técnicos de Nível Superior ocupantes de Empregos da Tabelo de Empregos Permanentes - TEP ou da TEC será devida a Gratificação de Mérito Profissional, de conformidade com os níveis dispostos na Resolução 052/74-ca do Concelho de Administração.

4 - Para a percepção da Gratificação a que se refere o item superior é necessário que todo servidor abrangido pela mesma, comprove junto à Divisão do Pessoal, num prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da entrada em vigor desta ordem de Serviço, através da apresentação de Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional fornecida pelo Conselho Regional a que pertença, na condição; de Técnico de Nível Superior bem como o Tempo de exercício na profissão.

4.1. - A fotocópia apresentada será retida pela Divisão do Pessoal /DA passando a fazer parte do DOSSIÊ do servidor.

5 - Enquanto não forem implantados os novos serviços do Centro de Processamento de Dados è devida aos Analistas, Programadores, Operadores e Perfuradores, ocupantes de Empregos na TEP, lotados no CPD a Gratificação de Produtividade mínima, a que se refere o ANEXO da Resolução 051/74—CA do Conselho de Administração.

5.l. - Aos ocupantes dos Empregos em Comissão de Chefe do Centro de Processamento de Dados, Gerente de Operação/CPD e Gerente de Análise e Progromaçao/CPD ê devido o mesmo valor da Gratificação de Produtividade paga aos analistas do TEP, lotados no CPD.

6 - E proibida a percepção cumulativa das Gratificações de Mérito Profissional, Representocfio e Produtividade, devendo a Divisão do Pessoal observar, automaticamente, para pagamento, a de maior valor em cada caso.

7 - O servidor designado para exercer Emprego em Comissão perceberá, cumulativamente com a remuneração do Emprego Permanente de que for titular, uma Gratificação equivalente a diferença entre o valor do símbolo do Emprego em Comissão e da remuneração do respectivo Emprego Permanente.

7.1. - A Gratificação a que se refere esse item não poderão ser inferior, em nenhum caso, a 20% (vinte por cento) do valor do símbolo do Emprego em Comissão.

8 Os efeitos funciona is e financeiros decorrentes da aplicação desta Ordem de Serviço, retroagirão à 01 06/74.

9 - Esta Ordem de Serviço entrarei em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrãri.

Brasília, 11 de julho de 1974

FRANCISCO LUIZ DE BESSA LEITE

Diretor Administrativo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 27/08/1974 p. 8, col. 2