Legislação Correlata - Ordem de Serviço 73 de 11/09/1974
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA— SHIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do processo n°. 007688/74.
1 - Aos Técnicos de Nível Superior, Analistas, Programadores, Operadores, Perfuradores e Motoristas, bem como aos ocupantes de Empregos em Comissão, da Empresa, serão devidos, respectivamente, os novos valores de retribuição das tabelas de Empregos Permanentes e Empregos em Comissão, aprovados pela Resolução 049/74-CA do Conselho de Administração.
2 - Aos servidores lotados nos Gabinetes dos Diretores, inclusive os motorista, como também aos ocupantes de Empregos em Comissão da Tabela de Empregos em Comissão - TEC, serão aplicadas as novas remunerações da Gratificação de Representação, estabelecidas pela Resolução 050/74-CA do Conselho de Administração.
3 - Aos Técnicos de Nível Superior ocupantes de Empregos da Tabelo de Empregos Permanentes - TEP ou da TEC será devida a Gratificação de Mérito Profissional, de conformidade com os níveis dispostos na Resolução 052/74-ca do Concelho de Administração.
4 - Para a percepção da Gratificação a que se refere o item superior é necessário que todo servidor abrangido pela mesma, comprove junto à Divisão do Pessoal, num prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da entrada em vigor desta ordem de Serviço, através da apresentação de Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional fornecida pelo Conselho Regional a que pertença, na condição; de Técnico de Nível Superior bem como o Tempo de exercício na profissão.
4.1. - A fotocópia apresentada será retida pela Divisão do Pessoal /DA passando a fazer parte do DOSSIÊ do servidor.
5 - Enquanto não forem implantados os novos serviços do Centro de Processamento de Dados è devida aos Analistas, Programadores, Operadores e Perfuradores, ocupantes de Empregos na TEP, lotados no CPD a Gratificação de Produtividade mínima, a que se refere o ANEXO da Resolução 051/74—CA do Conselho de Administração.
5.l. - Aos ocupantes dos Empregos em Comissão de Chefe do Centro de Processamento de Dados, Gerente de Operação/CPD e Gerente de Análise e Progromaçao/CPD ê devido o mesmo valor da Gratificação de Produtividade paga aos analistas do TEP, lotados no CPD.
6 - E proibida a percepção cumulativa das Gratificações de Mérito Profissional, Representocfio e Produtividade, devendo a Divisão do Pessoal observar, automaticamente, para pagamento, a de maior valor em cada caso.
7 - O servidor designado para exercer Emprego em Comissão perceberá, cumulativamente com a remuneração do Emprego Permanente de que for titular, uma Gratificação equivalente a diferença entre o valor do símbolo do Emprego em Comissão e da remuneração do respectivo Emprego Permanente.
7.1. - A Gratificação a que se refere esse item não poderão ser inferior, em nenhum caso, a 20% (vinte por cento) do valor do símbolo do Emprego em Comissão.
8 Os efeitos funciona is e financeiros decorrentes da aplicação desta Ordem de Serviço, retroagirão à 01 06/74.
9 - Esta Ordem de Serviço entrarei em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrãri.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 27/08/1974 p. 8, col. 2