O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA-SHIS, no uso dos atribuições que lhe são conferidas pela Instrução n° 017/74,
1 - Aos ocupantes de Empregos da Tabela de Empregos Permanentes - TEP, nas Categorias Profissionais de MENSAGEIRO, SERVENTE, TELEFONISTA, VIGIA E ZELADOR, serão devidos os novos valores de retribuição, aprovados pela Resolução n° 49/74-CA do Conselho de Administração.
2 - Excetuam-se do disposto no item anterior, aqueles servidores que estiverem na condição de requisitados, prestando serviços a outros órgãos da Administração Pública - Central ou Descentralizada - Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
2.1. Também se enquadram na proibição contida neste item, os servidores que se encontrem em litígio trabalhista com a Sociedade.
3— Caberá à Divisão do Pessoal, promover, em cada caso, as alterações funcionais e financeiras que se fizerem necessárias.
4 — As mudanças nas remunerações dos servidores a que se refere o Item I, não significa que os mesmos estarão isentos, a qualquer tempo que a SHIS determinar, de serem submetidos a Concursos ou Testes Internos, cujos resultados dirão da conveniência de continuarem pertencendo aos Quadros da Empresa.
5 - Aos servidores abrangidos por esta Ordem de Serviço se aplicarão, no que couber, os dispositivos contidos na Ordem de Serviço n° 002/74-DA.
6- Os efeitos decorrentes de aplicação deste ordem de Serviço, retroagirão a 01/06/74.
7 - Esta Odem de Serviço entrara em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia. 11 de Setembro de 1974
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 04/10/1974 p. 6, col. 1