SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 26 DE JULHO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XXXVIII do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com o artigo 10, do Decreto nº 24.204, de 11 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional de Santa Maria, do exercício de 2019.

Art. 2º Designar ELISÂNGELA ARAÚJO SILVA, matrícula 1.690.518-0, Presidente;

PATRÍCIA RAQUEL BORGES DE OLIVEIRA, Matricula: 41626-6, Suplente;

ROGÉRIO BRAZ DE OLIVEIRA, matrícula 1.691.142-3, Secretário;

HORÁCIO EUCLIDES MOREIRA MOURA, matrícula 1.690.450-8, Membro;

SARAH EMILY OLIVEIRA MOURA, matrícula 1691868-1, Membro; (alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 3 de 07/01/2020)

ROSÂNGELA SOUSA CORDEIRO, matrícula nº 1.74737-1, Membro;

JONAS BARREIRA REIS, matrícula: 1692609-9, Membro;

AMAURI RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 56405-2, Membro;

DANIELLE ALAIDE DE CASTRO ALVES, matrícula:1699279-2, membro; (Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 95 de 24/09/2020)

CARLOS ALBERTO PEREIRA EDUARDO, matricula: 1690758-2, Membro.

Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:

I sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;

IV encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MIRO GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 30/07/2019 p. 62, col. 2