Inclui no art. 1º do Decreto nº 21.447, de 18 de agosto de 2.000, o órgão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o § 2º do artigo 2° da Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Art 1º - Fica incluída no art. 1º do Decreto nº 21.447, de 18 de agosto de 2.000, a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no que tange a obras, serviços, aquisição de material específico de esporte e lazer como também aquisições de materiais com recursos oriundos de fontes específicas de convênios.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 2000
112º DA REPÚBLICA E 41º DE BRASÍLIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2000 p. 1, col. 2