SINJ-DF

DECRETO Nº 21.567, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

Regulamenta a Lei n° 2.620, de 12 de Janeiro de 2000, que assegura vaga nas escolas públicas do Distrito Federal às empregadas domésticas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° As empregadas domésticas têm vaga garantida nas escolas públicas do Distrito Federal, localizadas próximo ao seu local de trabalho e que ofereçam o segmento de Educação de Jovens e Adultos pretendido.

Parágrafo único. Para usufruir desse benefício, a empregada doméstica deverá apresentar à escola onde pretende estudar documento comprobatório do exercício da profissão e do local de trabalho.

Art. 2° As empregadas domésticas que mudarem de local de trabalho terão o direito de matricular-se em outra escola, respeitando-se o disposto no "caput" do Artigo 1° e em seu parágrafo único.

Art. 3º Cabe às direções dos estabelecimentos de ensino da rede pública zelar pelo cumprimento do contido neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2000 p. 8, col. 2