SINJ-DF

LEI N° 2.520, DE 12 DE JANEIRO DE 2000

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 21567 de 28/09/2000

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Silvio Linhares)

Assegura vaga nas escolas públicas do Distrito Federal às empregadas domésticas

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º.O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, assegurara vagas às empregadas domésticas nas escolas publicas mais próximas ao seu local de trabalho.

Parágrafo único. A Comprovação do exercício da profissão de que trata o capul será feita por meio da carteira de trabalho.

Art. 2°. O disposto no art 1° aplica-se também as transferências em decorrência de alteração do local de trabalho.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2000 p. 4, col. 1