(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 21567 de 28/09/2000
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Silvio Linhares)
Assegura vaga nas escolas públicas do Distrito Federal às empregadas domésticas
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, assegurara vagas às empregadas domésticas nas escolas publicas mais próximas ao seu local de trabalho.
Parágrafo único. A Comprovação do exercício da profissão de que trata o capul será feita por meio da carteira de trabalho.
Art. 2°. O disposto no art 1° aplica-se também as transferências em decorrência de alteração do local de trabalho.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2000
112° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2000 p. 4, col. 1