Aprova o projeto urbanístico de regularização fundiária do parcelamento do solo urbano denominado Quintas Interlagos, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de junho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0020-000786/1985, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização fundiária do parcelamento do solo urbano denominado Quintas Interlagos, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB-RP 027/09 e no Memorial Descritivo - MDE-RP 027/09.
Art. 2º Na aprovação do projeto urbanístico de regularização de que trata o art. 1º deste decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt, regulada no caput, refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico de regularização do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 3 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2026 p. 19, col. 1