SINJ-DF

DECRETO N° 21.509, DE 13 DE SETEMBRO DE

"Dispõe sobre a aprovação de Plano de Loteamento denominado "condomínio" Estância Mestre D'Armas-I, na Região Administrativa de Planaltina, RA-VI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Distrital n° 992/95; e a Lei Federal n° 6.766/79, com as alterações promovidas pela Lei Federal n° 9785199, tendo em vista o que constado Processo n° 020.000.252189 e, finalmente, o disposto no artigo 3° da Lei Complementar Distrital n° 315/2000;

Considerando que o Plano de Loteamento denominado "condomínio" Estância Mestre D'Armas-I, atendeu ao prescrito na Lei Federal n° 6.766/79, com as alterações promovidas pela Lei Federal n° 9785/99, em seu artigo 4°, no que se refere as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário e a espaços livres de uso público;

Considerando as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, Lei complementar n° 17/97,  em especial o artigo 81;

Considerando que os estudos de impacto ambiental foram favoráveis à consolidação do mencionado parcelamento;

Considerando que o EIA/RIMA foi aprovado, após realização de audiência pública;

Considerando que foram cumpridas as diretrizes urbanísticas elaboradas pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPQF;

Considerando que o loteamento encontra-se em Zona Urbana de Uso Controlado;

Considerando que é dever da Administração Pública adotar providências que a lei lhe impõe para direcionar a legalização de parcelamentos urbanos, "para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos seus adquirentes de lotes" (Art. 40, da Lei n° 8.788/79);

Considerando, finalmente, a Decisão n° 44/2000 exarada pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, em sua 13º Reunião Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2000; decreta:

Art. 1° - Fica aprovado o Plano de Loteamento denominado "condomínio" Estância Mestre D'Armas-I, situado na Zona Urbana de Uso Controlado, da Região Administrativa de Planattina, RA-VI, Distrito Federal.

Art. 2° - O interessado, providenciará os atos complementares, com observância do disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19/12/79, no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade deste Decreto.

Art. 3° - O plano de loteamento ora aprovado, deverá ser consubstanciado na URB 37/00, MDE 37/00 e NGB 37100.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2000 p. 10, col. 1