Dispõe sobre a estrutura orgânica da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 4°, da Lei n° 2.582, de 29 de agosto de 2.000. DECRETA:
Art. 1°. A Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR-DF, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, para exercer suas atividades, conforme Lei n° 2.582, de 29 de agosto de 2.000, terá a seguinte estrutura:
Assessoria Especial de Relações Inter-institucionais
Diretoria de Apoio Operacional
Gerência de Administração e Orçamento
Núcleo de Orçamento e Finanças
Núcleo de Material, Transporte e Zeladoria
Núcleo de Arquivo Administrativo e Turístico
Diretoria de Planejamento e Projetos
Núcleo de Acompanhamento Financeiro de Projetos
Núcleo de Acompanhamento Técnico de Projetos
Núcleo de Informática Aplicada
Gerência de Articulação com Mercado e Instituições
Núcleo de Estudos do Cenário Turístico
Núcleo de Documentação e Memória
Diretoria de Infra-Estrutura Gerência de Patrimônio
Núcleo de Administração dos Próprios Não Patrimoniados
Gerente de Administração do Centro de Convenções
Gerente de Administração da Torre de Televisão
Núcleo de Cadastro e Produção de Eventos
Diretoria de Marketing e Comunicação
Gerência de Relações Públicas e Comunicação Social
Núcleo de Criação Publicitária e Divulgação Turística
Gerência de Capacitação e Atendimento Turístico
Núcleo de Atendimento Turístico
Núcleo de Capacitação e Educação para o Turismo
Núcleo de Articulação com Instituição de Ensino de Turismo
Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
- Assistir ao Presidente nas funções de representação da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF nos âmbitos políticos e social dentro da sociedade de Brasília;
- Receber, acompanhar e distribuir os documentos e correspondências encaminhadas a Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF;
- Expedir, providenciar e arquivar os atos provenientes das Diretorias da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF, visando o funcionamento da Agência com maior efetividade e eficiência administrativa;
- Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF.
Assessoria Especial de Relações Inter-institucionais
- Assistir ao Presidente em assuntos de natureza política e institucional;
- Assistir ao Presidente em assuntos pertinentes ao relacionamento da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF com outros órgãos do Governo do Distrito Federal e do "trade" turístico; Executar atividades específicas inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Apoio Operacional
- Prestar apoio operacional, administrativo e financeiro aos órgãos integrantes da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF;
- Elaborar, acompanhar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF;
- Coordenar a gestão orçamentaria da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Planejamento e Projetos
- Promover o planejamento estratégico como mecanismo para o desenvolvimento do Turismo no DF, integrando-o ao Entorno de Brasília e a Região Geo-turística do DF;
- Propor, coordenar, supervisionar e controlar a elaboração e execução de projetos visando o desenvolvimento do turismo receptivo no DF;
- Planejar, coordenar e avaliar ações de articulação e integração da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF como mercado turístico e as instituições ligadas ao "trade" turístico do DF;
- Planejar o desenvolvimento turístico do Distrito Federal ajustado a política de sustentabilidade do Governo Federal, que objetiva a preservação ambiental e a conservação do Patrimônio Histórico e Geográfico da região Centro-Oeste;
- Propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução e promoção de eventos inerentes ao turismo receptivo no DF;
- Coordenar e supervisionar a manutenção dos próprios turísticos patrimoniados do GDF, e os não patrimoniados (pertencentes à iniciativa privada ou Governo Federal);
- Elaborar e preparar projetos voltados a Capacitação da mão de obra e melhoria dos serviços oferecidos quando demandam aos monumentos, museus e outros atrativos administrados pela Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF.
Diretoria de Marketing e Comunicação
- Propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, promoção e propaganda do turismo no DF;
- Apoiar as atividades de captação e participação em eventos da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - ADETUR/DF que sejam voltados ao desenvolvimento do turismo receptivo no DF;
- Assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes à imprensa e relações públicas;
- Elaborar, analisar e acompanhar a implementação de programas de formação, Capacitação e requalificação dos recursos humanos no âmbito da Agência e em áreas da comunidade ligadas a atividade turística, em parceria com instituições de formação e capacitação para o turismo.
Art. 3°. Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do anexo I.
Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo II e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 5°. Os saldos orçamentários correspondentes ao exercício financeiro de 2000 alocados à extinta Secretaria de Turismo, serão transferidos para a Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal.
Art. 6°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Diretor Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n° 174, de 11/9/2000
ANEXO I - CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(DECRETO n.° 21.499 ,DE 08 DE setembro DE 2000)
(DECRETO n.° 21.499 , DE 08 DE setembro DE 2000)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2000 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2000 p. 6, col. 2