Inclui no art.1º do Decreto nº 21447, de 18 de agosto de 2000, os órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o § 2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Art. 1° - Ficam incluídas no art. 1º do Decreto 21.477 de 18 de agosto de 2000, a Secretaria de Ação Social e a Secretaria de Cultura.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 200
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2000 p. 1, col. 2