SINJ-DF

DECRETO Nº 21450, DE 22 DE AGOSTO DE 2000

Inclui no art.1º do Decreto nº 21447, de 18 de agosto de 2000, os órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o § 2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1° - Ficam incluídas no art. 1º do Decreto 21.477 de 18 de agosto de 2000, a Secretaria de Ação Social e a Secretaria de Cultura.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 200

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 23/08/2000 p. 1, col. 2