Legislação Correlata - Resolução 116 de 29/09/2025
Dispõe sobre a Coordenação Local dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado pela Lei 234/92 e regido pela Lei 1.171/98, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Estabelecer a regulamentação do sistema de rodízio das atividades de Coordenador Local dos Conselhos Tutelares, prevista no Art. 9° do Regimento Interno dos Conselhos Tutelares.
Art. 1° - A Coordenação Local dos Conselhos Tutelares, com a finalidade de coordenar e uniformizar as atividades dos Conselhos, obedecerá os seguintes procedimentos:
VI - Será considerado o Regime de rodízio, para o exercício da coordenação local dos Conselhos Tutelares.
VII - O período de cada coordenação local será de 7 (sete) meses.
VIII - Todo Conselheiro Tutelar terá direito a concorrer a vaga de coordenador local de seu Conselho, obedecendo o revezamento de forma em que todos os titulares possam exercer o seu período de coordenação até o final do seu mandato.
IX - Caso em um ou mais Conselheiros Titulares optar por não concorrer ao regime de rodízio, a votação se dará dentre aqueles que queiram concorrer a novo mandato.
X - A escolha do coordenador local, será dada por votação dos seus pares em reunião convocada especificamente para este fim.
Art. 2° Os casos omissos serão acompanhados pela a Coordenação Administrativa dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dirimidos, em última instância pelo CDCA/DF
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2000 p. 21, col. 1