SINJ-DF

DECRETO N° 21.382, DE 25 DE JULHO DE 2000

Altera o Decreto n° 20.092, de 12 de março de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. O art. 2°, itens 3.1 e 6, do Anexo I, e o item 8 do anexo II, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Fica autorizada a transferência dos termos a que alude o artigo 1º, mediante ato dos respectivos Administradores Regionais, nos moldes do anexo II.

Anexo I

item 3.1 - O prazo de vigência deste termo é de 10 (dez) anos, contados a partir de sua assinatura.

item 6 - É eleito o foro de Brasflia-DF, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente termo.

Anexo II 

item 8 - É eleito o foro de Brasília para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente termo".

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 26/07/2000 p. 7, col. 1