Autoriza os Administradores Regionais a firmarem os termos de renovação e transferência da Permissão de Uso, com os atuais ocupantes de Bancas de Jornais e Revistas e Áreas Anexas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso V II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizada a renovação dos Termos de Permissão ou Concessão de Uso de bancas de jornais e revistas e áreas anexas, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da assinatura do novo Termo, conforme o disposto no artigo 1° da Lei n° 324, de 30 de setembro de 1992.
§ Único - É delegada competência aos respectivos Administradores Regionais para firmarem os Termos de que trata este artigo, consoante anexo I.
Art. 2º Fica autorizada a transferência dos Termos a que alude o artigo 1° dos pedidos autuado até a data deste decreto, mediante autorização dos respectivos Administradores Regionais nos moldes do anexo II.
Art. 2° Fica autorizada a transferência dos termos a que alude o artigo 1º, mediante ato dos respectivos Administradores Regionais, nos moldes do anexo II. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21382 de 25/07/2000)
Art. 3º - Para que seja procedida a renovação ou a transferência da Permissão ou Concessão de Uso o ocupante deverá constituir empresa individual, e quitar eventuais débitos provenientes da ocupação da Banca.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
111º da República e 39º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original no DODF nº 50, de 15-3-99
TERMO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO:
1.1. DISTRITO FEDERAL, representado pelo Administrador Regional de _______________________________________, conforme delegação de competência exarada pelo Excelentíssimo Senhor Governador no Decreto n° ___________ de ____ de março de 1999.
1.2. PERMISSIONÁRIO: ___________________________________________________________, qualificado nos autos de n°______________ .
Por meio deste instrumento, o DISTRITO FEDERAL , resolve regularizar a ocupação em conformidade com a legislação específica, autorizando a renovação do Termo pelo prazo certo e determinado de 10 anos.
3.1. O prazo de vigência deste Termo retroage é de 10 (dez) anos, contados a partir de sua assinatura até _________________, não reconhecendo o Distrito Federal, a partir da assinatura do presente Termo, o direito de ocupação por prazo indeterminado.
3.1 - O prazo de vigência deste termo é de 10 (dez) anos, contados a partir de sua assinatura. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21382 de 25/07/2000)
3.2. Findo o prazo previsto no item 2 (dois) deverá a Administração proceder à licitação da utilização do bem o bjeto do termo principal, deconformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
4 - DA REGULARIDADE FISCAL E CONTRATUAL
A assinatura do presente Termo condiciona-se à apresentação pelo PERMISSIONÁRIO de certificado de regularidade fiscal, expedido pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem com o estar rigorosamente em dia com suas obrigações contratuais, até a data da assinatura deste instrumento.
5.1. É da competência da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, o registro em livro próprio e publicação no DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, do presente Termo para sua eficácia, às expensas da Administração.
5.2. A publicação resumida do presente Termo é condição indispensável para sua eficácia perante terceiros.
É eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento da presente Transferência prevista no Termo do Anexo II.
É eleito o foro de Brasflia-DF, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente termo. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21382 de 25/07/2000)
Brasília, ______ de _____________________ de 1999.
TERMO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO, PARA TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO:
1.1 - DISTRITO FEDERAL, representado pelo Administrador Regional de _______________________________, conforme delegação de competência exarada pelo Excelentíssimo Senhor Governador no Decreto n° de de de 1999.
1.2 - PERMISSIONÁRIO CEDENTE: ____________________________________________________________
1.3 - NOVO PERMISSIONÁRIO: _______________________________________________________________
1.4 - QUALIFICAÇÃO DO IMÓVEL: _____________________________________________________________
O DISTRITO FEDERAL, autoriza o Permissionário Cedente a TRANSFERIR o direito de ocupação do imóvel ou área constante no item 1.4, para a mesma finalidade.
3.1 - A presente TRANSFERÊNCIA entrará em vigor na data de sua assinatura, expirando-se no prazo de 10 anos, não reconhecendo o DISTRITO FEDERAL, a partir da assinatura do presente Termo, o direito à ocupação por prazo indeterminado.
3.2 - Findo o prazo previsto no item anterior deverá a Administração proceder à licitação da utilização do bem objeto do termo principal, de conformida de com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
O PERMISSIONÁRIO CEDENTE deverá transferir ao NOVO PERMISSIONÁRIO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o objeto deste Termo em perfeito estado de conservação e uso, não se responsabilizando o DISTRITO FEDERAL pelo estado em que se encontrar, bem como estar rigorosamente em dia com as obrigações contratuais até a data da assinatura deste Termo.
5 - DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO
5.1 - O NOVO PERMISSIONÁRIO recolherá, mensalmente, aos cofres do DISTRITO FEDERAL, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, com o Preço Público, a importância de R$ ______________________________ equivalente a R$ ______________________________ por m2 ao mês, a ser paga a partir da assinatura deste Termo.
A assinatura do presente Termo condiciona-se à apresentação pelo NOVO PERMISSIONÁRO de certificado de regularidade fiscal, expedido pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
7.1 - É da competência da 1ª Subprocuradoria da Procuradoria Geral do Distrito Federal, o registro em livro próprio e publicação no DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, do presente Termo para sua eficácia, às expensas da Administração.
7.2 - A publicação resumida do presente Termo é condição indispensável para sua eficácia perente terceiros.
É eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento da presente Transferência prevista neste Termo.
É eleito o foro de Brasília para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente termo. (alterado(a) pelo(a) Decreto 21382 de 25/07/2000)
1.____________________________________
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1999 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1999 p. 1, col. 1