Legislação Correlata - Portaria 3 de 29/06/2001
Cria a Divisão Penitenciária de Operações Especiais, subordinada à Coordenação do Sistema Penitenciário, transforma cargos em comissão na estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III e parágrafo único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1° Fica criada, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a Divisão Penitenciária de Operações Especiais - DIPOE, subordinada à Coordenação do Sistema Penitenciário - COSIPE.
Art. 2° A Divisão Penitenciária de Operações Especiais terá a seguinte estrutura:
b) Seção de Material e Transporte;
Art. 3° Ficam transformados os cargos em comissão constantes da tabela em anexo.
Art. 4° O Secretário de Segurança Pública baixará norma regulamentar, estabelecendo a competência da unidade administrativa de que trata o artigo 1°.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
112º da República e 41º da República
ANEXO AO DECRETO N°21.226 , DE 26 DE maio DE 2000
| DFG 10 | Chefe do Serviço de Assistência Agrícola | DFG 10 | Diretor da DIPOE |
| DFG 02 | Chefe da Seção de Vigilância e Escolta SVE/NC8 | DFG 02 | Chefe da Seção de Investigação/DIPOE |
| DFG 02 | Chefe da Seção de Vigilância e Escolta SVE/CIR | DFG 02 | Chefe da Seção de Material e Transporte/DIPOE |
| DFG 02 | Sec. Adm. da Casa do Albergado | DFG 02 | Chefe da Seção de Expediente/ DIPOE |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2000 p. 7, col. 1