(Revogado(a) pelo(a) Portaria 5 de 07/02/2006)
O SECRETARIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o artigo 3° do Decreto n° 20.931 de 11 de janeiro de 1932 e artigos 4°, 5° e 6° do Decreto n° 24.492, de 28 de junho de 1934, resolve:
1. Ficam os estabelecimentos dos ramos de óptica e optometria, obrigados a apresentarem certificado de habilitação legal, expedida pelo respectivo Conselho, por ocasião da solicitação da Licença para funcionamento e/ou renovação.
2. Esta Portaria entra erri vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2000 p. 32, col. 2