SINJ-DF

PORTARIA N° 41, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000 (*)

Altera o Anexo Único à Portaria SEFP n.º 1013, de 1° de dezembro de 1994.

O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 2° do Decreto n.° 15.600, de 28 de abril de 1994, e no Decreto n.º 20.989, de 4 de fevereiro de 2000, resolve:

Art. 1° Os arts. 94 a 97 constantes do Capítulo III, Seção III, do Anexo Único à Portaria SEFP n.° 1013, de 1° de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS SUBSECRETÁRIAS

SEÇÃO III

DE AUDITORIA

Art. 94. A Subsecretária de Auditoria - SUAUD, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Fazenda, compete: planejar e supervisionar as auditorias e demais atividades de controle interno realizadas por seus Departamentos nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, em fundos instituídos por lei cujos recursos tenham participação do Distrito Federal, nos instrumentos que gerem e extingam direitos e obrigações e nos beneficiários de transferências à conta do orçamento do Distrito Federal, bem como acompanhar as atividades de auditoria externa.

§ 1° À Seção de Apoio Administrativo, diretamente subordinada ao Subsecretário de Auditoria, compete:

I - receber, distribuir e controlar o andamento de processos destinados à Subsecretária;

II - organizar, protocolar, preparar e expedir a documentação da Subsecretária;

III - executar e conferir os serviços de digitação e reprodução de documentos;

IV - manter, controlar e distribuir o material de expediente do Subsecretário e da Assessoria Técnica;

V - manter e controlar o material permanente do Subsecretário e da Seção de Apoio Administrativo;

VI - elaborar e encaminhar a folha de freqüência da Seção de Apoio Administrativo e da Assessoria Técnica;

VII - adequar ás normas técnicas os atos e documentos a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, responsabilizando-se por seu encaminhamento; e

VIII - outras atribuições determinadas pelo Subsecretário de Auditoria.

Art. 95. À Assessoria Técnica - ASTEC, diretamente subordinada ao Subsecretário de Auditoria, compete:

I - desenvolver técnicas e procedimentos de auditoria, a fim de promover o aperfeiçoamento profissional dos servidores;

II - elaborar e manter atualizados manuais de normas e procedimentos que definam critérios técnicos de uniformidade e padrão de qualidade dos trabalhos de auditoria;

III - articular-se com as áreas externas, inclusive dos demais poderes e organismos nacionais e internacionais, cuja atuação seja relacionada com sistemas de controle interno, no sentido de uniformizar os entendimentos sobre matérias de interesse comum;

IV - promover cooperação técnica com as unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta, objetivando o aprimoramento do controle interno;

V - organizar e manter atualizado o acervo documental técnico, legal, bibliográfico e de cadastros, referente aos órgãos e entidades do Distrito Federal;

VI - acompanhar, coletar e divulgar matérias e julgados do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

VII - divulgar a bibliografia técnica, visando a manter atualizados os servidores;

VIII - elaborar projetos e programas de treinamento, incluindo a transferência de conhecimentos adquiridos em cursos, seminários e palestras, a todos os servidores da Subsecretária de Auditoria;

IX - consolidar e coordenar as atividades relativas a recrutamento e treinamento de servidores para a Subsecretária de Auditoria;

X - acompanhar o atendimento e divulgar as respostas dos órgãos e entidades auditados às recomendações formuladas nos relatórios de auditoria;

XI - manter sistema de acompanhamento das tomadas e prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e seus respectivos julgamentos;

XII - consolidar o planejamento anual de auditoria da Subsecretária de Auditoria e acompanhar sua execução;

XIII - elaborar relatório anual de atividades da Subsecretária;

XIV - mensurar a execução das ações realizadas e analisar os resultados relativos à fiscalização e controle, visando à definição de dados estatísticos e à identificação de aspectos que possam ser objeto de divulgação por parte da Subsecretária de Auditoria;

XV - acompanhar, no âmbito da Secretaria de Fazenda, o cumprimento das decisões emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

XVI - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de informática voltadas para o atendimento das atividades finalísticas da Subsecretária de Auditoria em articulação com o Departamento Geral de Informática;

XVII - manter intercâmbio com outras organizações visando à troca de experiências e de informações técnicas que possam resultar no aperfeiçoamento dos serviços de informática colocados à disposição da Subsecretária de Auditoria;

XVIII - prestar orientação técnica aos analistas no desempenho de suas atribuições; e

XIX - outras atribuições determinadas pelo Subsecretário de Auditoria.

Art. 96. Ao Departamento de Contas - DECON, órgão de direção executiva, diretamente subordinado ao Subsecretário de Auditoria, compete:

I - analisar os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis dos órgãos e entidades do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal, bem como dos fundos, e programas especiais;

II - examinar e certificar as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e dos agentes de material, as prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos para verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados quanto à eficiência e á eficácia da aplicação dos recursos públicos;

III - elaborar a programação dos trabalhos referentes às tomadas de contas e prestações de contas da Administração Direta, Indireta e das Fundações do Distrito Federal;

IV - supervisionar a execução dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

V - estabelecer prazos para cumprimento de diligências; e

VI - outras atribuições determinadas pelo Subsecretário de Auditoria.

§ 1° À Seção de Apoio Administrativo, diretamente subordinada ao Departamento de Contas, compete:

I - receber, distribuir e controlar o andamento dos processos destinados ao Departamento;

II - organizar, protocolar, preparar e expedir a documentação;

III - executar e conferir os serviços de digitação;

IV - manter controle do material permanente e de expediente;

V - elaborar e controlar a folha de freqüência;

VI - manter controle dos processos devolvidos em diligência, bem como dos que necessitam de prorrogação de prazo, e

VII - outras atribuições determinadas pelo Diretor do Departamento.

§ 2° A Divisão de Tomada de Contas - DICET, diretamente subordinada ao Departamento de Contas, compete:

I - analisar os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis dos órgãos da Administração Direta, bem como dos fundos e programas especiais;

II - examinar e certificar as tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos para verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados quanto à eficiência e à eficácia da aplicação dos recursos públicos;

III - examinar e certificar as tomadas de contas de agentes de material;

IV - elaborar a programação dos trabalhos da Divisão;

V - propor a manualização de procedimentos padronizados relativos à sua área de atuação; e

VI - outras atribuições determinadas pelo Diretor do Departamento.

§ 3° À Divisão de Prestação de Contas - DIPEC, diretamente subordinada ao Departamento de Contas, compete:

I - analisar os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis das entidades da Administração Indireta e das Fundações, bem como dos fundos e programas especiais;

II - examinar e certificar as prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos para verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados quanto à eficiência e à eficácia da aplicação dos recursos públicos;

III - elaborar a programação dos trabalhos da Divisão;

IV - propor a manualização de procedimentos padronizados relativos à sua área de atuação; e

V - outras atribuições determinadas pelo Diretor do Departamento.

Art. 97. Ao Departamento de Auditoria e Controle - DEAUD, órgão de direção executiva, diretamente subordinado ao Subsecretário de Auditoria, compete:

I - realizar auditorias nas diversas áreas da Administração Direta, Indireta e das Fundações do Distrito Federal;

II - acompanhar os serviços de auditoria externa;

III - manter controle concomitante dos atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos titulares e demais responsáveis dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;

IV - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos aos atos de admissão ou desligamento de pessoal, a qualquer título, com exceção das nomeações para cargos de provimento em comissão, da Administração Direta, Indireta e das Fundações do Distrito Federal, bem como aos atos de concessão de reformas, aposentadorias, pensões e de revisões no âmbito da Administração Direta, Autárquica e das Fundações do Distrito Federal;

V - acompanhar e analisar a consistência da despesa com pessoal;

VI - examinar e certificar as tomadas de contas especiais dos órgãos e entidades do Distrito Federal;

VII - elaborar a programação dos trabalhos de auditoria e controle e das demais atividades de sua competência;

VIII - supervisionar a execução dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

IX - estabelecer prazos para cumprimento de diligências; e

X - outras atribuições determinadas pelo Subsecretário de Auditoria.

§ 1° À Seção de Apoio Administrativo, diretamente subordinada ao Departamento de Auditoria e Controle, compete:

I - receber, distribuir e controlar o andamento dos processos destinados ao Departamento;

II - organizar, protocolar, preparar e expedir a documentação;

III - executar e conferir os serviços de digitação;

IV - manter controle do material permanente e de expediente;

V - elaborar e controlar a folha de freqüência;

VI - manter controle dos processos devolvidos em diligência, bem como dos que necessitam de prorrogação de prazo; e

VII - outras atribuições determinadas pelo Diretor do Departamento.

§ 2º À Divisão de Auditoria e Controle - DICON, diretamente subordinada ao Departamento de Auditoria e Controle, compete:

I - realizar auditorias nas diversas áreas da Administração Direta, Indireta e das Fundações do Distrito Federal;

II - acompanhar os serviços de auditoria externa que os órgãos do Governo do Distrito Federal sejam autorizados a contratar, bem como daqueles executados no âmbito das entidades do Distrito Federal;

III - executar o controle concomitante, com verificação "in loco", dos atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, com o objetivo de avaliar os resultados quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à eficiência e à eficácia da aplicação dos recursos públicos;

IV - verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão que resultem em despesa com a folha de pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;

V - elaborar a programação dos trabalhos da Divisão;

VI - propor a manualização de procedimentos padronizados relativos à sua área de atuação; e

VII - outras atribuições determinadas pelo Diretor do Departamento.

§ 3° À Divisão de Aposentadorias e Pensões - DIAPE, diretamente subordinada ao Departamento de Auditoria e Controle, compete:

I - emitir parecer sobre a legalidade, exatidão e suficiência dos dados relativos aos atos de admissão ou desligamento de pessoal da Administração Direta, Indireta e das Fundações do Distrito Federal e aos atos de concessão de aposentadorias, reformas, pensões e de revisões no âmbito da Administração Direta, Autárquica e das Fundações do Distrito Federal;

II - elaborar a programação dos trabalhos da Divisão;

III - propor prazo visando ao cumprimento de diligências;

IV - propor a manualização de procedimentos padronizados relativos à sua área de atuação; e

V - outras atribuições determinadas pelo Diretor do Departamento.

§ 4° À Divisão de Tomada de Contas Especial - DITEC, diretamente subordinada ao Departamento de Auditoria e Controle, compete:

I - examinar a adequada apuração dos fatos ensejadores de tomadas de contas especiais, pronunciando-se conclusiva e circunstancialmente acerca das contas analisadas, emitindo relatório e certificado de auditoria;

II - promover a orientação dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal quanto aos procedimentos relativos às tomadas de contas especiais;

III - elaborar a programação dos trabalhos da Divisão;

IV - propor prazo visando ao cumprimento de diligências;

V - propor a manualização de procedimentos padronizados relativos à sua área de atuação; e

VI - outras atribuições determinadas pelo Diretor do Departamento."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

(*) Republicada por ter saído com incorreção da original publicada no DODF N.° 30, de 11.02.2000, Seção I, páginas 58 e 59.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2000 p. 58, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2000 p. 5, col. 2