(revogado pelo(a) Decreto 22831 de 01/04/2002)
Altera o Quadro de Organização e Distribuição de OficiaisBM do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,aprovado pelo Decreto n° 13.776, de 11 de fevereiro de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,inciso VII, da lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° - Fica alterado o Quadro de Organização e Distribuição de Oficiais BM, aprovado pelo Decreto n° 13 776 . de 11 de fevereiro de 1992, da forma a saber:
'' I - Os cargos de chefia da 1ª, 4ª, 6ª, 7ª Seções do Estado Maior Feral, serão exercidos por Coronéis QOBM/Comb,''
'' II - Os cargos de Ajudante da Ajudânica-Geral, de Diretor da Diretoria de Finanças, e de Comandantes dos Comandos Operacionais Leste e Oste, serão exercido por Tenentes-Coronéis QOBM/COMB,''
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revomgam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1999
111° da Repúvlica e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 28/12/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1999 p. 1, col. 2