SINJ-DF

DECRETO N° 20.923, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

(revogado pelo(a) Decreto 22831 de 01/04/2002)

Altera o Quadro de Organização e Distribuição de OficiaisBM do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal,aprovado pelo Decreto n° 13.776, de 11 de fevereiro de 1992.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,inciso VII, da lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° - Fica alterado o Quadro de Organização e Distribuição de Oficiais BM, aprovado pelo Decreto n° 13 776 . de 11 de fevereiro de 1992, da forma a saber:

'' I - Os cargos de chefia da 1ª, 4ª, 6ª, 7ª Seções do Estado Maior Feral, serão exercidos por Coronéis QOBM/Comb,''

'' II - Os cargos de Ajudante da Ajudânica-Geral, de Diretor da Diretoria de Finanças, e de Comandantes dos Comandos Operacionais Leste e Oste, serão exercido por Tenentes-Coronéis QOBM/COMB,''

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revomgam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1999

111° da Repúvlica e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 28/12/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1999 p. 1, col. 2