Altera a redação do Anexo Único da Portaria nº 503, de 9 de julho de 2026, relativo aos representantes do GT 08 - Contabilidade Aplicada ao Setor Público - CASP (ABRASF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto art. 427, incisos I, IV, VI e VII da Portaria SEEC nº 544, de 11 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica alterado o anexo único da Portaria nº 503, de 9 de julho de 2026.
Parágrafo único. Os representantes do GT 08 - Contabilidade Aplicada ao Setor Público - CASP (ABRASF) indicados no Anexo Único da Portaria nº 503, de 9 de julho de 2026 passam a ser os constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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GT 08 - Contabilidade Aplicada ao Setor Público - CASP (ABRASF) |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2026 p. 29, col. 2