SINJ-DF

PORTARIA N° 432, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera a Portaria 596, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 15 809, de 1° de agosto de 1994, nos Convênios ICMS 76/94 e 04/95 e no art. 323 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1° Os §§ 3° e 4° do art 2° da Portaria n° 596, de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° .......................................................................................

...................................................................................................

§ 3° A base de cálculo previsto neste artigo será reduzida em 10% (dez por cento).

§ 4° Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no parágrafo anterior não será exigido o estorno de crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 do Decreto nº 18.955, de 1997."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2000.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1999 p. 6, col. 1