O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - IDHAB-DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve:
Estabelecer os procedimentos contábeis, financeiros, orçamentários e administrativos, a serem observados, para o encerramento do exercício de 1999, consoante os preceitos das Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil e demais disposições complementares, na forma seguinte:
1 - As emissões das Notas de Empenho serão realizadas somente até o dia 06.12.99. Aquelas relativas às despesas relacionadas no § 1º, do artigo 2°, do Decreto n° 20.756 de 29/10/99, poderão ter seus empenhos excepcionalizados pela DIAFI.
1.1- Por força do estabelecido neste item, os processos de aquisições/ contratações de materiais e serviços, deverão ser encaminhados à DIORF, para empenho, até o dia 30/11/99.
1 .2 - Os processos referentes às despesas contratadas, para as quais não foram emitidas Notas de Empenho, global ou por estimativa, deverão ser instruídos no que diz respeito ao valor a ser pago até o fim do exercício, pelo executor ou responsável, e remetidos, dentro do prazo fixado acima, à DIORF, para que proceda o respectivo empenho.
2 - Os pagamentos das despesas serão realizados até o dia 23.12.99, podendo ser excepcionalizadas as despesas de que trata o § 1° do artigo 2° do Decreto nº 20.756, de 29/10/99, excluídos os suprimentos de fundos
2.1 - Os processos relativos as despesas empenhadas e não liquidadas, deverão ser enviados a DIORF, obrigatoriamente, no dia 28.12.99, para que os empenhos ou saldos sejam cancelados pelo Ordenador de despesa.
2.2 - Os processos relativos as despesas empenhadas e liquidadas, cujos pagamentos não se realizarem, deverão ser encaminhados à DIORF, impreterivelmente, no dia 29.12.99, a fim de que sejam inscritos em Restos a Pagar.
3 - Os suprimento de fundos serão concedidos, aplicados e prestado contas, até o dia 30/11/99.
3.1 - Excetuam-se do disposto neste item, os suprimentos destinados a ASJUR e SEMAP, cuja concessão, aplicação e prestação de contas terá como data-limite o dia 15.12 99.
3.2 - Cabe à DIAFI decidir sobre qualquer excepcionalização com relação ao disposto neste item.
4.1 - No dia 31/12/99, será realizado, por Comissão, a verificação e conferência, dos valores de Caixa e de Títulos, emitindo-se o respectivo "Termo de Verificação e Conferência de Caixa e Valores", a ser entregue ao SECON - Serviço de Contabilidade na mesma data.
4.2 - O SEORF - Serviço de Orçamento e Finanças, deverá remeter ao SECON- Serviço de Contabilidade, no dia 04/01/2000, os extratos e ofícios confirmando os saldos das contas movimentadas pelo IDHAB-DF, posição em 31/12/99.
4.3 - Os bens classificados como Alivo Imobilizado, só poderão ser adquiridos, incorporados e/ou dado baixa, no Sistema de Patrimônio do IDHAB-DF, até o dia 17/12/99, em razão das realizações dos inventários físicos para encerramento do exercício.
4.4 - Os relatórios de movimentação do almoxarifado e patrimônio, para fins de contabilização, serão entregues ao SECON - Serviço de Contabilidade, até o dia 29/12/99.
5.1 - Os fornecedores de materiais e serviços, deverão ser orientados para que façam a entrega de faturamentos até o dia 22/12/99, na sede deste Instituto.
5.2 - A data-limite para requisição de materiais do almoxarifado e para movimentação de bens móveis, entre detentores de carga patrimonial, será dia 17/12/99.
5.3 - Serão apresentados no dia 31/12/99, os inventários de Almoxarifado e Bens Patrimoniais, existentes em 31/12/99, realizados por Comissões, designadas, especificamente, para tal fim, conforme disposições do Regimento Interno do TCDF
5.4 - Os órgãos de administração zelarão para que as despesas com vencimentos fixados, tais como, água, luz, pessoal, encargos, etc, tenham seus processo instruídos tempestivamente, com vistas ao cumprimento da presente instrução normativa.
6 - Os casos omissos serão dirimidos pela DIAFI.
Brasília, 26 de novembro de 1999.
JOÀO CARLOS COELHO DE MEDEIROS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 02/12/1999 p. 12, col. 1