SINJ-DF

DECRETO Nº 47.467, DE 21 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018-00001525/2025-54, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica extinta a Secretaria-Adjunta de Governo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 5º Ficam remanejados os Cargos relacionados da Secretaria-Adjunta de Governo, mantidos os atuais ocupantes: I - para a Unidade de Apoio Institucional, do Gabinete:

a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400561, de Assessor Especial, e

b) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400535, de Assessor Especial.

II - para a Unidade de Projetos Especiais, do Gabinete:

a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 01400642, de Assessor Especial.

III - para a Secretaria-Executiva de Gestão Estratégica:

a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 01400635, de Assessor Especial; e

b) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400643, de Assessor Especial.

IV - para a Secretaria Executiva das Cidades:

a) 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 01400560, de Assessor Especial.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 47.467, de 21 de julho de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIAADJUNTA DE GOVERNO - Secretário-Adjunto, CPE-01, 01 (SIGRH 01400609).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 47.467, de 21 de julho de 2025)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/07/2025 p. 1, col. 1