Altera dispositivos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA
Art. 1° - O caput do artigo 18, e seu inciso V, do Título III, do Capítulo I, Seção I, do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 12.668, de 24 de setembro de 1990 e alterado pelo Decreto n° 13.738, de 23 de janeiro de 1.992, passam a vigorar com a seguinte redacão:
"Art. 18 - O Conselho de Administração, Órgão de Administração superior, de caráter normativo e deliberativo, responsável pela orientação e controle administrativo da EMATER-DF, compõe-se de 09 (nove) membros efetivos a saber;
V - cinco membros de livre escolha do Governo do Distrito Federal, escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade técnica, preferencialmente, em atividades relacionadas com o desenvolvimento rural"
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1999
111° da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 21/09/1999 p. 6, col. 1