Altera a redação do caput do artigo 36 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 15.064, de 24 de setembro de I993 e alterado pelo Decreto 20.338, de 24 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° - O caput do artigo 36 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 15.064, de 24 de setembro de 1993 e alterado pelo Decreto 20.338, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 36 - Ao Chefe da Casa Militar, Coronel ou Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) do Distrito Federal, diretamente subordinado ao Governador, cabe desempenhar as seguintes atribuições".
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
111º da República e 40º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1999 p. 1, col. 2