SINJ-DF

DECRETO Nº 20.520, DE 23 DE AGOSTO DE 1999

Altera a redação do caput do artigo 36 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 15.064, de 24 de setembro de I993 e alterado pelo Decreto 20.338, de 24 de junho de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° - O caput do artigo 36 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto 15.064, de 24 de setembro de 1993 e alterado pelo Decreto 20.338, de 24 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 36 - Ao Chefe da Casa Militar, Coronel ou Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) do Distrito Federal, diretamente subordinado ao Governador, cabe desempenhar as seguintes atribuições".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 agosto de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1999 p. 1, col. 2