Legislação Correlata - Decreto 20520 de 23/08/1999
Altera redação do caput dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064, de 24 de setembro de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° - O caput dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno do Gabinete do Governador do Distrito Federal aprovado pelo Decreto 15.064, de 24 de setembro de 1993, passam a ter as seguintes redações:
"Artigo 36 - Ao Chefe da Casa Militar, Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) do Distrito Federal, diretamente subordinado ao Governador, cabe desempenhar as seguintes atribuições:"
"Artigo 37 - Ao Chefe da Casa Militar Adjunto, Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:"
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1999 p. 2, col. 1