Altera a Resolução Normativa nº 69, de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre a criação e manutenção da Escola de Conselhos do Distrito Federal e dá outras providências.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário e deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, criado por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, e pela Lei Distrital nº 234/1992, regido pela Lei Distrital nº 5294/2014, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, considerando a Resolução Conanda nº 223, de 20 de outubro de 2021, em deliberação da 321ª reunião ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 69, de 06 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As ações de planejamento e acompanhamento da política de desenvolvimento, manutenção e metodologia dos trabalhos da Escola Conselhos ficam a cargo da Comissão de Formação e Mobilização, sob referendo do Plenário do CDCA/DF."
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Normativa nº 69, de 06 de agosto de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 233, de 15 de dezembro de 2021, página 26.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2021 p. 26, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2021 p. 16, col. 2