SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 100, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 (*)

Altera a Resolução Normativa nº 69, de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre a criação e manutenção da Escola de Conselhos do Distrito Federal e dá outras providências.

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, órgão autônomo, paritário e deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, criado por força do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90, e pela Lei Distrital nº 234/1992, regido pela Lei Distrital nº 5294/2014, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, considerando a Resolução Conanda nº 223, de 20 de outubro de 2021, em deliberação da 321ª reunião ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução Normativa nº 69, de 06 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As ações de planejamento e acompanhamento da política de desenvolvimento, manutenção e metodologia dos trabalhos da Escola Conselhos ficam a cargo da Comissão de Formação e Mobilização, sob referendo do Plenário do CDCA/DF."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Normativa nº 69, de 06 de agosto de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CHAVES DA SILVA

Presidente do Conselho

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 233, de 15 de dezembro de 2021, página 26.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2021 p. 26, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2021 p. 16, col. 2