Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055-00074216/2026-31, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Fica criada a Gerência de Atendimento e Integração Tecnológica (GEATEC), na estrutura interna da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, da Direção-Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF:
§ 1º À Gerência de Atendimento e Integração Tecnológica (GEATEC), unidade orgânica de gerenciamento, compete:
I - centralizar o atendimento de primeiro nível às demandas operacionais das entidades e profissionais credenciados;
II - prestar suporte técnico especializado para a resolução de incidentes e problemas de integração de sistemas;
III - gerenciar os canais oficiais de comunicação, chamados e suporte tecnológico voltados ao ecossistema de parceiros credenciados;
IV - monitorar o tráfego, as falhas de comunicação e a estabilidade das Application Programming Interfaces (APIs) da Dircrep;
V - intermediar junto à Diretoria de Tecnologia e Comunicação da Informação (Dirtec) a correção de erros sistêmicos e quedas de servidores;
VI - validar o cumprimento dos requisitos tecnológicos mínimos exigidos para homologação de novas APIs de entes credenciados;
VII - elaborar relatórios periódicos de indisponibilidade e de desempenho técnico das integrações ativas;
VIII - coordenar as equipes de suporte técnico interno e estabelecer respostas às credenciadas;
IX - realizar o suporte de primeiro nível para dúvidas de uso dos sistemas eletrônicos;
X - homologar tecnicamente o funcionamento das interfaces de comunicação antes do início oficial da operação do ente credenciado;
XI - promover, coordenar e integrar as ações de comunicação e articulação com as unidades administrativas relacionadas à Dircrep;
XII - promover estudos, indicadores e estratégias destinados ao aperfeiçoamento da comunicação inter-institucional e os entes credenciados.
XIII - dar suporte à integração via APIs entre os sistemas das credenciadas e dos profissionais credenciados pela Dircrep;
XIV - criar e atualizar a Base de Conhecimento e manuais da rede;
XV - analisar os indicadores para identificar falhas e riscos sistêmicos;
XVI - monitorar o nível de satisfação da rede de entes credenciados; e
XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 2º Ao Gerente de Atendimento e Integração Tecnológica, subordinada diretamente à DIRCREP, compete:
I - coordenar as equipes de suporte técnico interno e estabelecer respostas às credenciadas e realizar o suporte de primeiro nível para dúvidas de uso do sistema.
II - assessorar à Dircrep e os demais dirigentes em assuntos relacionados aos credenciamentos.
III - homologar tecnicamente o funcionamento das interfaces de comunicação antes do início oficial da operação do credenciado.
IV - promover, coordenar e integrar as ações de comunicação e articulação com as unidades administrativas relacionadas a DIRCREP.
V - promover estudos, indicadores e estratégias destinados ao aperfeiçoamento da comunicação inter-institucional e os profissionais, autorizatários e credenciados.
VI - dar suporte a integração via APIs entre os sistemas das credenciadas e dos profissionais credenciados pela Dircrep.
VII - reportar bugs, erros de processamento de lotes e falhas de comunicação à Dirtec, para saneamento.
VIII - criar e atualizar a Base de Conhecimento e manuais da rede.
IX - analisar os indicadores para identificar gargalos sistêmicos.
X - monitorar o nível de satisfação da rede parceira.
XI - prestar apoio administrativo às demais unidades subordinados à DIRCREP.
XII - exercer outras atividades que estejam dentro de sua área de atuação.
Art. 5º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 49.348, de 11 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 23000363).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 49.348, de 11 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO-GERAL - DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E PROFISSIONAIS - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E INTEGRAÇÃO TECNOLÓGICA - Gerente, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2026 p. 3, col. 1