legislação correlata - Decreto 37425 de 21/06/2016
Dá a denominação de "REGIMENTO CORONEL RABELO" ao Regimento da Polícia Montada da Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinando com o dispositivo do artigo 48 da Lei n° 6.450 de 14 de outubro de 1977, decreta:
Art. 1° - Fica denominado "REGIMENTO CORONEL RABELO", o Regimento de Policia Montada da Polícia Militar do Distrito Federal, criado através do Decreto nº 6.828, de 23 de junho de 1982, em memória ao Senhor Cel Cav. QEMA FRANCISCO RABELO LEITE NETO, falecido em 01 de novembro de 1979, quando do exercício das funções de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS ROR1Z
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/1999 p. 2, col. 2