Fica constituída, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Comissão de Justificação Sumária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
Art. 1° - Fica constituída, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Comissão de Justificação Sumária a que se refere o artigo 7° do Decreto 11.456, de 20 de fevereiro de 1988.
Art. 2° - A Comissão de que trata este Decreto será integrada pelos servidores ROBERTO MAGNO DE MATOS - Presidente, matrícula n° 698, LUIZ ANTÔNIO DOS REIS, matrícula n° 979-2, ALBANO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula n° 1024-3, como titulares, e, DORVALINA LEMOS DO PRADO, matrícula n° 730-7, LEDA RAETER MONTANDON BORGES, matrícula n° 780-3 e ANA PAULA REIS DEL SARTO, matrícula n° 1094-4, como suplentes.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 21/07/1999 p. 2, col. 2