Revoga o inciso II do art. 2° do Decreto n.º 16.044, de 07 de novembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o disposto no inciso II do art. 2º do Decreto n.º 16.044, de 07 de novembro de 1994.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 17/05/1999 p. 7, col. 2