Designa membros para o Conselho Técnico de Preservação de Brasília com o Patrimônio Cultural da Humanidade.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O Conselho Técnico de Preservação de Brasília com o Patrimônio Cultural da Humanidade, criado pelo Artigo 7° da Lei n° 2.290, de 21 de janeiro de 1999, fica composto pelos seguintes MEMBROS EFETIVOS:
- Fernando José Ferreira de Andrade
- João G ilberto Amaral Soares
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 05/05/1999 p. 1, col. 2