SINJ-DF

PORTARIA Nº 137, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Portaria nº 77, de 26 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o Programa de Incentivo à Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 227, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º O inc. I do art. 7º da Portaria nº 77, de 26 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .............................

I - ser servidor estável ocupante de cargo efetivo pertencente à estrutura da Administração Pública direta e indireta.

........................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO DANILO SOUZA FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2021 p. 8, col. 1