Altera a Portaria nº 74, de 1º de fevereiro de 2024, que instituiu o Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável nas Redes Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso de suas atribuições regimentais, em atenção ao disposto no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso VII do artigo 2º da Portaria nº 74, de 1º de agosto de 2024, publicada no DODF nº 24, de 02 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (Consea/DF) e da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan/DF):
a) ADENILSON DA SILVA CRUZ, titular;
b) LIDIANE DE MATOS PIRES, suplente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2026 p. 45, col. 1