SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 226 de 12/02/1963

Legislação Correlata - Decreto 380 de 24/12/1964

DECRETO N° 317, DE 16 DE MAIO DE 1964

Autoriza o aumento provisório das tarifas de táxis e disciplina sua cobrança.

O Prefeito em exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do artigo 20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e,

Considerando que os órgãos técnicos desta Prefeitura já estão elaborando estudos definitivos sobre o aumento das tarifas de táxis desta Capital, tendo em vista o custo de vida e seus reflexos em geral,

Considerando mais que a suspensão dos subsídios do petróleo acarretou, em consequência, aumentou nos preços da gasolina e derivados que justifica, de imediato, uma revisão tarifária quanto aos veículos de aluguel,

DECRETA:

Art. 1° - Até que o assunto seja definitivamente resolvido ficam os concessionários de táxis em geral desta Capital autorizados a cobrar, além do que o táximetro marcar, a importânica correspondente a 20% (vinte por cento).

Paarágrafo único - A cobrança porcentual autorizada por êste artigo incide apenas sôbre o quilômetro percorrido e somente poderá ser feita pelo motorista que apresentar ao passageiro a tabela correspondente, fornecida e visada pela Divisão de Trânsito do Departamento de Segurança Pública da Superintendênica Geral da Segurança e Interior.

Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1964

Ivan de Souza Mendes, Tenente Coronel

Prefeito em exercício do Distrito Federal

Retificado no DOU nº 100, de 27/05/1964, p. 4583.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 95, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1964 p. 4400, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 100, seção 1, 2 e 3 de 27/05/1964 p. 4583, col. 1