Altera o Decreto n° 38.255, de 05 de junho de 2017, que instituiu o Comitê Executivo Distrital dos Jogos Escolares da Juventude 2017 - Etapa 15 a 17 anos, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal. DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 38.255, de 05 de junho de 2017, passa a vigorar acrescido dos incisos XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI, com a seguinte redação:
"Art. 2° ..................................
XXII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;
XXIII - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
XXIV - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
XXV - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
XXVI - Administração Regional da Candangolândia - RA-XIX."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2017 p. 3, col. 1